Vereadores regulamentam uso da Câmara Municipal de Taboão por terceiros

 

 Um projeto de Resolução da mesa diretora da Câmara Municipal de Taboão da Serra regulamentou a utilização da sede do Poder Legislativo por terceiros. O projeto aprovado no dia 25 estabelece as condições gerais de utilização e sessão do plenário da Casa de Leis de Taboão. A resolução determina que a sede da Câmara só poderá ser cedida a entidade sem fins lucrativos.

“A Câmara é a casa do povo. Mas, a sua utilização por terceiros precisava ser regulamentada e foi com essa finalidade que a mesa diretora propôs a resolução que trata do uso do espaço”, explicou a presidente Joice Silva.

A regulamentação do uso da Câmara prevê a realização de atividades como convenções partidárias, congressos seminários, jornadas, simpósios, cursos, palestras, solenidades, reuniões, espetáculo artístico-culturais, cerimônias fúnebres de autoridades e atividades religiosas.

A resolução também determina que o plenário não será cedido para a realização de solenidade de formatura escolares, colações de grau, atividade com fins lucrativos, promoção pessoal e atividades vedadas em lei.

O Plenário só será cedido mediante aprovação do presidente da Câmara Municipal, após pedido com antecedência prévia mínima de pelo menos 7 dias e máxima de dois meses em relação à data do evento. Além disso, no ato do pedido deverá ser apresentado identificação da entidade promotora do evento, do responsável pelo evento e o seu descritivo.

A resolução determina ainda que é responsabilidade de quem utilizar o plenário manter a limpeza, a ordem e proíbe a fixação de cartazes bem como a perfuração de paredes nos espaços cedidos, além do consumo de alimentos e bebidas dentro do plenário. A resolução estabelece ainda que todo evento realizado dentro da sede do Legislativo deve encerrar-se até às 22 horas.

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Legenda: Resolução estabelece regras para o uso da sede da Câmara Municipal