Justiça não vê ilegalidade em posse da nova mesa diretora da Câmara Municipal

Uma decisão da juíza Dra. Rachel de Castro Moreira e Silva, da 2ª Vara Cível de Taboão da Serra, proferida nesta quarta-feira, 11, reiterou a posição da Câmara Municipal que, através de sua procuradoria, alegou não ter sido notificada de nenhuma ação judicial impetrada pela prefeitura sobre a votação do Orçamento Municipal.

Na decisão a juíza afirma que “de fato, conforme apontado às fls. 202/211, ainda não houve notificação da autoridade apontada como coautora, não podendo o ofício de fls. 169/172 ser considerado como notificação válida. Assim, aguarde-se o retorno do mandado de fl. 199 cumprido”.

A votação do Orçamento Municipal segue desde o dia 22 de dezembro no plenário da Câmara Municipal e terá sua continuidade nesta sexta-feira, dia 13, a partir das 14h. “Estamos seguindo o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, apesar de não haver uma conclusão ainda, não há prejuízo ao município e nem a prefeitura”, afirmou o vereador e presidente da Câmara Municipal, Dr. André Egydio.

Segundo o procurador geral da Câmara Municipal, Dr. Augusto Lewin, “os servidores concursados do Legislativo souberam pela sua expertise em parlamento auxiliar prontamente aos vereadores  na correta condução dos trabalhos, fosse nas sessões, reuniões internas, emissão de pareceres e judicialização de questões interna corporis em confronto à LOM e Regimento Interno, que resguardaram a independência, harmonia e igualdade do Poder Legislativo no município de Taboão da Serra”.

Como o Orçamento Municipal ainda não foi votado, a Câmara Municipal de Taboão da Serra não entrou em recesso e o ano legislativo não foi encerrado, como determinam o  Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. Seguindo as leis e dentro da legalidade, a nova mesa diretora do Poder Legislativo tomou posse no último dia 2 de janeiro.

“Na decisão que concedeu a tutela de urgência, foi determinado que não houvesse o encerramento da sessão legislativa sem a aprovação da Lei Orçamentária Anual […]A interrupção da sessão legislativa se dá pelo recesso parlamentar, durante o qual não há reuniões ordinárias na Câmara dos Vereadores. Assim, o que a decisão determinou foi a continuidade dos trabalhos legislativos ordinários da Câmara dos Vereadores, até a aprovação do projeto de lei do orçamento. Não há imposição, nestes autos, de que a continuidade dos trabalhos legislativos se dê com a mesma Mesa Diretora”, determinou a juíza.

A posse da nova mesa também foi judicializada por parte da prefeitura de Taboão da Serra. Porém a decisão da juíza Dra. Rachel de Castro Moreira e Sil deixa clara a legalidade da troca de poder prevista para acontecer a cada dois anos. “Entende-se que a questão acerca da possibilidade de posse da nova Mesa Diretora sem prévia aprovação do projeto de lei orçamentária é questão interna corporis, em relação à qual não cabe interferência pelo Poder Judiciário”, determinou a magistrada.

Segundo o vereador Dr. André Egydio, essa decisão traz mais segurança jurídica para que o Poder Legislativo possa votar o Orçamento Municipal e dar continuidade nos trabalhos e projetos. “Essa foi mais uma vitória na justiça. É hora de aceitarmos os fatos e parar de olha pelo retrovisor, temos muitas demandas da cidade para cuidar e temos que seguir em frente”.