Eduardo Nóbrega sanciona lei que cria a Estação Ecológica Monte Alegre

 

 

O presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra, vereador Eduardo Nóbrega, sancionou nesta quinta-feira, dia 8, a lei que cria a Estação Ecológica Monte Alegre, um espaço de preservação que é um resquício de mata atlântica próximo ao Parque das Hortênsias. O local tem como objetivo a preservação dos ecossistemas, a realização de pesquisas científicas, a recuperação de áreas degradadas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental.

Segundo Nóbrega, o projeto havia sido aprovado no ano passado, mas o então prefeito não sancionou a lei, fazendo com que a proposta voltasse para a Câmara Municipal. “Essa é uma das atribuições do presidente da Casa, quando um projeto não é sancionado e nem vetado, acaba voltando para o Legislativo e tenho muito orgulho de sancionar essa lei”, disse.

A Estação Ecológica Monte Alegre tem aproximadamente 47 mil metros quadrados e deverá ser cercada por um muro ou alambrado e ter pontos de guarita. A mata está localizada entre a rua Francisco Leitão, no Jd. Monte Alegre e diversas ruas do Jd. América, como a rua Coral. O projeto prevê estudos visando o manejo ecologicamente adequado e que constituirá o Plano de Manejo da Estação Ecológica Monte Alegre.

Para o vereador a lei coíbe ações contra o resquício de Mata Atlântica. “Naquele local existem nascentes, uma flora muito diversa e até animais de pequeno porte e muitos pássaros. A preservação do Meio Ambiente, em uma cidade pequena como a nossa, é uma obrigação do Poder Público”, afirmou.

Conselho

A lei sancionada por Eduardo Nóbrega também prevê a criação de um Conselho Consultivo da Estação Ecológica Monte Alegre. Entre as atribuições do conselho estão a elaboração do seu regimento interno e o acompanhamento da elaboração, aprovação, implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo.

O Conselho também deverá buscar a integração da Unidade de Conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, acompanhar a gestão da Unidade de Conservação, entre outras ações.

O Conselho Consultivo será composto por seis membros titulares e igual número de suplentes, sendo três representantes do Poder Executivo Municipal, dois representantes de organizações e/ou entidades da sociedade civil e um representante da comunidade local. O conselho terá mandato de dois anos.

Clique aqui veja a lei na íntegra.

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Agosto de 2013