Dr. Ronaldo Onishi

 

O vereador Dr. Ronaldo Onishi nasceu na cidade de Juquitiba e veio morar com os pais em Taboão da Serra quando ainda era pequeno. Dos quatro filhos, foi o único a fazer uma faculdade e se formar. Ainda trabalhando na feira, cursou a faculdade de Direito, e logo foi aprovado no exame da OAB. A formação em Direito consolidou sua prática de zelar pelo cumprimento das leis.

Dr. Ronaldo Onishi é uma das mais jovens lideranças de Taboão da Serra. Está em seu quarto mandato como vereador, venceu a eleição municipal de 2012 com 2.049 votos; em 2016, foi para 3.528 votos, em 2020 foi reeleito com 2.826 votos.

Foi o primeiro vereador a trazer para o município a questão da Inclusão de alunos autistas, com a Semana de Conscientização do Autismo. Criou a lei que obriga o município a matricular alunos com deficiência física, mental e sensorial nas residências mais próximas de sua casa e sempre acompanha os trabalhos da Escola Amor Perfeito e do CAPSi.

Na área de Educação, criou projeto de incentivo à leitura na rede municipal e aprovou a implantação de aulas de reforço de português e matemática para os jovens, valorizando, garantindo e reforçando em lei as ações de todas as escolas municipais da nossa rede.

Onishi foi a voz da população de vários bairros da cidade contra a falta de segurança. Pediu inúmeras vezes ao longo do mandato reforço de policiamento nas regiões do Jd. Maria Rosa, Chácara Agrindus, Jd. Bom Tempo, Pq Albina, Jd. Beatriz, Jd. das Oliveiras e Pq. Marabá. Neste último, lutou pela implementação da carreta da GCM, que melhorou muito a segurança para os comerciantes locais e cuida de uma importante rota de fuga de bandidos.

Com isso Dr. Ronaldo Onishi apoiou o projeto de implantação do Dejem, policiamento a pé nas escolas, feito por policiais militares de folga. Acompanhou de perto a implantação do 2º Distrito Policial na KizaemonTakeuti e hoje luta para que a Delegacia da Mulher tenha plantão 24 horas na cidade.

Dr. Ronaldo Onishi, defendeu o Parque das Hortênsias, na luta pela causa animal em Taboão da Serra. Com isso, Onishi criou a lei de recolha de animais mortos em domicílio e luta para que ela seja implantada na cidade.

O meio ambiente também recebeu atenção especial do vereador Ronaldo Onishi. Durante a canalização do córrego Pirajuçara ele garantiu que o DAEE alterasse parte do trajeto para preservar árvores centenárias e o Parque Linear presente na R. Adriano Félix.

Dr. Ronaldo Onishi lutou para revitalizar diversos espaços de lazer nos bairros, antes mal aproveitados. Por isso, trouxe um incrível espaço de lazer para as famílias do Pq. Albina que é a praça da rua da feira de quarta. O local conta com aparelhos de ginásticas, brinquedos para as crianças, mesas, bancos, 15 pontos de iluminação, asfaltamento da viela, entre outros.

Trouxe para a região do Jd. Maria Rosa a revitalização de um espaço que ficou mais de 30 anos abandonado e esquecido. e recebeu quadra poliesportiva, brinquedos e campo de malha na praça Tio Nenê (Antiga Bolívia). Reforma da Praça José Salvador Silva (Praça do Samba), com fonte, arborização, brinquedos para as crianças e ampla iluminação.

Além disso, o gabinete do vereador Dr. Ronaldo Onishi trouxe diversos investimentos em infraestrutura em vários bairros da cidade. Tem inúmeros pedidos de sinalização viária, rotatórias, lombadas, recapeamento de vias e faixas de pedestres, buscando trazer mais segurança para os pedestres nos bairros e nas proximidades de escolas.

No biênio de 2021/2022, Dr. Ronaldo Onishi é presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e também preside a Comissão de Defesa e Meio Ambiente.

Em seus mandatos, Dr. Ronaldo Onishi teve as seguintes leis aprovadas

01 – LEI MUNICIPAL Nº 2.091/2011

Obriga a apresentação da carteira de vacinação das crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos, devidamente anotada, para todas as atividades (escolares/esportivas/extra-curriculares) oferecidas pela municipalidade.

02 – LEI MUNICIPAL Nº 2.114/2012

Institui, no Município de Taboão da Serra, campanhas institucionais informativas e incentivadoras com o fito de fomentar doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) que podem ser deduzidos do Imposto de Renda e dá outras providências

03 – LEI MUNICIPAL Nº 2.135/2012

Proíbe a produção, a comercialização, o armazenamento, o transporte, a distribuição e o uso de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas em Taboão da Serra e dá outras providências.

04 – LEI MUNICIPAL Nº 2.154/2013

Prioriza a Matrícula para o aluno Portador de Deficiência Física, mental e sensorial em Escola Municipal de Educação Básica, ou conveniada, mais próxima de sua residência no Município de Taboão da Serra e dá outras providências.

05 – LEI MUNICIPAL Nº 2.160/2013

Autoriza a criação de cursos de Capacitação no município de Taboão da Serra e dá outras providências.

06 – LEI MUNICIPAL Nº 2.178/2013

Autoriza a criação do “Selo da História de Taboão da Serra”, a ser atribuído a empresas instaladas no município que contribuam com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não empreguem trabalho infantil e não utilizem matéria-prima ou produtos de empresas que envolvam mão-de-obra infantil.

07 – LEI MUNICIPAL Nº 2.195/2014

Institui a Semana da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Taboão da Serra e dá outras providências.

08 – LEI MUNICIPAL Nº 2.199/2014

Institui no calendário oficial do Município, o dia municipal de defesa das prerrogativas da advocacia taboanense.

09 – LEI MUNICIPAL Nº 2.203/2014

Fica autorizada a celebração de convênios com Instituições de Ensino da área de saúde e serviço social e Sociedades Científicas afins que tenham o município de Taboão da Serra como campo de ensino e pesquisa e dá outras providências.

10 – LEI MUNICIPAL Nº 2.210/2014

Altera a denominação de praça no Jardim Maria Rosa, e dá outras providências (Praça Israel Lourenço – “Tio Nenê”.

11 – LEI MUNICIPAL Nº 2.226/2015

Autoriza o recolhimento de animais domésticos mortos em propriedades privadas no âmbito do município de Taboão da Serra e dá outras providências.

12 – LEI MUNICIPAL Nº 2.259/2016

Institui no calendário oficial do município de Taboão da Serra a campanha “Setembro Verde” para marcar o mês da inclusão e dá outras providências.

13 – LEI MUNICIPAL Nº 2.272/2017

Autoriza o Executivo Municipal a conceder benefício de auxílio aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica no município de Taboão da Serra e dá outras providências

14 – LEI MUNICIPAL Nº 2.291/2018 (co-autoria)

Institui o Programa de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental no município de Taboão da Serra e dá outras providências.

Lei 2306/2019
Institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) destinada a conferir a identificação à pessoa diagnosticada com o Transtorno de Espectro Autista no âmbito de Taboão da Serra.

Telefones: 4788-9329 | 4788-9330

E-mail: ronaldoonishi@camarataboao.sp.gov.br

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