Vereadores de Taboão garantem isenção tributária para templos religiosos alugados

De acordo com os autores do projeto, presidente Marcos Paulo e vereador Dr. Eduardo Nóbrega, a lei traz justiça social e tributária. A votação foi unânime pela derrubada do veto para garantir o benefício que irá contemplar templos religiosos alugados de qualquer culto

 Na 25ª sessão ordinária realizada na terça-feira, 03/09, na Câmara Municipal de Taboão da Serra, os vereadores, por unanimidade de votos, derrubaram o veto total da prefeitura ao projeto de lei complementar 04/2019, de autoria do presidente da Casa, vereador Marcos Paulo e do vereador Dr. Eduardo Nóbrega, que dispõe sobre a concessão de isenção tributária pra tempos religiosos alugados, de qualquer culto.

O veto ao projeto estava na Câmara para ser apreciado há mais de 45 dias, segundo os parlamentares precisava entrar em votação se não travaria a pauta dos trabalhos legislativos. Após reuniões com o prefeito, os autores conseguiram demonstrar a constitucionalidade do projeto e tiveram apoio do chefe do Executivo para debutar o veto.

O presidente da Câmara de Taboão, vereador Marcos Paulo, repassou a posição do prefeito e que o veto foi uma questão estritamente jurídica e explicou o histórico do projeto. “Já tem a isenção para quem é proprietário e a finalidade de dar essa isenção é beneficiar o trabalho social que a entidade faz no bairro e o intuito desse projeto é neste mesmo objetivo, pois as entidades que ainda não compraram ou que já tem o prédio próprio e querem ampliar alugando ao lado um prédio anexo ou um outro templo maior para que esse trabalho seja ampliado nós todos reconhecemos essa importância.  O prefeito é totalmente favorável ao projeto, tanto que nos disse que se estivesse aqui votaria junto conosco pela derrubada do veto, cumprindo o rito normal. Parte do jurídico da prefeitura, após a aprovação deste projeto, teve um entendimento parcial da legislação e o prefeito fez o veto nessa primeira interpretação. Fomos buscar o entendimento jurídico e mostramos a corrente favorável constitucional e o prefeito entendeu que é possível e agora vamos atender e beneficiar todas as entidades religiosas que prestam um trabalho social importante em nossa cidade”, justificou o presidente.  

O vereador Dr. Eduardo Nóbrega argumentou que o projeto complementa a legislação federal. “O intuito do legislador constituinte quando criou a imunidade tributária foi incentivar a liberdade de culto, só que era só para quem é proprietário e isso não se faz justiça porque a maioria das entidades não têm a propriedade do imóvel, são locados ou cedidos. A legislação municipal vai complementar a intenção do legislador constituinte. E em segundo lugar é reconhecer o trabalho social que as entidades religiosas exercem”, explicou o vereador Dr. Eduardo Nóbrega.

________________________________________________________________________________

Assessoria de Imprensa Câmara Municipal de Taboão da Serra

Setembro de 2019

Foto: Leandro Barreira

Legenda: Presidente Marcos Paulo justifica apoio do prefeito na derrubada do veto do projeto de lei complementar 04/2019 que beneficiará templos religiosos alugados com isenção tributária