Vereadores de Taboão aprovam Anistia e com emenda coletiva ampliam parcelamento em 24 vezes

A lei entrará em vigor após a sanção do prefeito Fernando Fernandes

A 24ª sessão ordinária realizada na terça-feira, 27/08, na Câmara Municipal de Taboão da Serra foi marcada pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 07/2019, de autoria do Executivo, que prevê a concessão de redução de juros e multas de tributos municipais com atraso de pagamento.

Os vereadores aprovaram por unanimidade e fizeram uma emenda coletiva para ampliar em 24 vezes as condições de pagamento. O projeto segue para a sanção do prefeito Fernando Fernandes. O objetivo da lei é incentivar o aumento da arrecadação do município e também, atender as reivindicações dos munícipes.

De acordo com o projeto, o benefício é para os contribuintes que possuem débitos com o município, inscritos ou não na Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2018. A anistia de juros e multa será total ou parcial, dependendo da forma que o contribuinte escolher.

Quem realizar o pagamento à vista ou em até duas vezes terá 100% de isenção de multa e juros. Se o contribuinte escolher realizar o pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até 24 vezes com 70% de desconto.

O presidente da Câmara, vereador Marcos Paulo, enfatizou que os vereadores debruçaram no projeto. “Discutimos muito sobre essa importante lei, como é característica desse parlamento, e em conjunto fizemos essa emenda com o objetivo de atender as pessoas que mais precisam e serão beneficiadas com essa ampliação do prazo em 24 vezes para conseguir quitar seus tributos”, justificou.

De acordo com a emenda dos vereadores, os contribuintes terão as seguintes opções de pagamento:

– À vista ou parcelado em até duas vezes mensais e consecutivas com 100% de desconto;
– Parcelado em três ou quatro vezes mensais e consecutivas com 95% de desconto;
– Parcelado em cinco até oito vezes mensais e consecutivas com 90% de desconto;
– Parcelado em nove até doze vezes mensais e consecutivas com 85% de desconto;
– Parcelado em 13 até 16 vezes mensais e consecutivas com 80% de desconto;
– Parcelado em 17 até 20 vezes mensais e consecutivas com 75% de desconto;
– Parcelado em 21 até 24 vezes mensais e consecutivas com 70% de desconto.

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Assessoria de Imprensa Câmara Municipal de Taboão da Serra

Agosto de 2019

Foto: Leandro Barreira/CMTS

Legenda: Lei Complementar 07/2019 que dispõe sobre Anistia é aprovada por unanimidade por vereadores de Taboão com emenda ampliando o parcelamento em 24 vezes