Nota Oficial da Câmara de Taboão da Serra

A Câmara Municipal de Taboão da Serra, através do presidente, vereador Marcos Paulo  esclarece que a lei 2517/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no município em decorrência ao enfrentando do Covid 19, tem caráter educativo e sobre a aplicação de multas, segue o decreto municipal do prefeito Fernando Fernandes 87/2020 e o Código Sanitário do Estado.

O presidente ressalta que o maior foco da legislação será atuar em locais de aglomerações e festas, conhecidos como pancadões. “Estamos vendo muitos bailes e pancadões, não podemos permitir neste período de epidemia”, alertou.

E por motivo de dupla interpretação da lei, o presidente Marcos Paulo informa que será realizada uma emenda supressiva no texto, em sessão extraordinária ainda nesta quarta-feira, 27/05, retirando a descrição de veículos e deixando apenas para o transporte público, para não gerar dúvidas, pois a fiscalização do uso de máscaras serão feitas em ônibus, táxis e motoristas de aplicativos.

“O objetivo da lei é a proteção da população, não a penalização através de multas. A lei seguiu os incisos que constam no decreto feito pelo Executivo e o Código Sanitário do Estado. As empresas ou indivíduos que desrespeitarem serão primeiro notificadas, advertidas antes de serem multadas. Com a emenda supressiva também ficará claro que a fiscalização em veículos será em transportes coletivos, táxis e motoristas de aplicativos e não em veículos particulares”,

Os vereadores incluíram em votação unânime nesta terça-feira, 26/05, através do projeto de lei 19/2020 a inclusão da Guarda Civil Municipal como órgão fiscalizador da legislação, assim como as Polícias Civil e Militar e os agentes da Vigilância Sanitária e Epidemiológica.