Estatuto CMTS
JOSÉ VICENTE BUSCARINI, Prefeito do Município de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele promulga o seguinte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 018/94 TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei disciplina os direitos, deveres e responsabilidades a que se submetem os funcionários públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas do Município de Taboão da Serra.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se:
I – Funcionário Público: a pessoa legalmente investida em cargo de provimento efetivo ou em comissão;
II – Cargo Público: o lugar instituído na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas;
III – Atribuições: o conjunto de encargos e responsabilidades próprias do funcionário;
IV – Vencimento: retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao funcionário público pelo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo;
V – Remuneração ou vencimentos integrais: o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias a que o funcionário tenha direito;
VI – Quadro: o conjunto de cargos da Prefeitura, Câmara, autarquias e fundações públicas;
VII – Lotação: o número de funcionárias públicos fixados para cada unidade administrativa;
VIII – Carreira: o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade das atribuições, para progressão privativa dos titulares dos cargos que a integram;
IX – Classe: agrupamento de cargos públicos da mesma denominação e idêntica referência de vencimento e mesmas atribuições;
X – Referência: número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimento;
XI – Grau: a letra indicativa do valor progressivo da referência.