Cartilha da Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

A Controladoria-Geral da União (CGU) montou uma cartilha para explicar de forma didática a Lei 12.527, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011, que trata da garantia de acesso à informação pública.

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